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  1. TRC

    928/11.2TBFIG-J.C2

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    qualquer dos tipos referidos no artigo seguinte, ainda que praticados ou omitidos fora dos prazos aí contemplados”. IV – O art.º 121º, nº 1, do CIRE, por sua vez, consagra ... vontade das partes, um direito deva ser exercido dentro de certo prazo, são aplicáveis as regras da caducidade, a menos que a lei se refira expressamente a prescrição

  2. TRG

    414-F/1997.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    prévia notificação do despacho a admiti-la e a mandar efectuar aquele em prazo para tanto fixado