469/17.4T8STC.E1
Relator: MANUEL BARGADO
caracter obrigatório do seguro – a proteção ao lesado. IV - Uma tal cláusula é inválida, face ao disposto nos arts. 329º e 330º do Código Civil, que constituem regime geral
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Relator: MANUEL BARGADO
caracter obrigatório do seguro – a proteção ao lesado. IV - Uma tal cláusula é inválida, face ao disposto nos arts. 329º e 330º do Código Civil, que constituem regime geral
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda
Relator: ANA PESSOA
eficácia retroativa/restitutória, que não pode significar uma total identificação aos efeitos da invalidade negocial, que não pode ser uma retroatividade tout court, que poderia levar à demolição da obra
Relator: CARLOS MOREIRA
redacção do artº 8º do CRP, que também a queria, e quer, ver declarada inválida, pelo que a acção assume a natureza de acção de simples apreciação negativa
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Mostrando-se assinado por terceiro o aviso de receção da carta
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para obter o cancelamento do registo de compra de um prédio
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 54º, nº 2 do nCPC consagra um desvio à
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Nos termos do artº 70º da Lei nº 4/2007, de 20/12
Relator: TELES PEREIRA
I – Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo
Relator: RITA ROMEIRA
I - De acordo com o artº 22 do Dec. Lei nº 291/07
Relator: MANUEL BARGADO
- O remidor não é parte na acção executiva, detendo, antes pelo contrário
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º