830/22.2T8VRL-A.G1
Relator: SANDRA MELO
Para a aplicação de uma multa por inobservância de uma obrigação foi imposta no próprio processo a um terceiro que não é parte, com fundamento na violação do dever
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Relator: SANDRA MELO
Para a aplicação de uma multa por inobservância de uma obrigação foi imposta no próprio processo a um terceiro que não é parte, com fundamento na violação do dever
Relator: MANUEL BARGADO
prédio para a esfera jurídica da exequente, é uma prestação que pode ser imposta coativa e coercivamente cumprida, passível de ser feita por outrem em substituição e à custa
Relator: FONTE RAMOS
ocasião da morte do de cujus), há-de ser considerada como um encargo imposto aos sucessores, e como tal deve ser havida para todos os efeitos legais. 5. Sendo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
período, ficava a cargo da executada. II. Na verdade, tal obrigação só pode ser imposta àquela entidade se, na sequência do correspondente pedido de diferimento da desocupação, forem apresentadas provas
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
não apenas sobre uma sua metade; 3. Por dívidas de coimas ou impostos da responsabilidade de um dos cônjuges, podem desde logo ser penhorados bens comuns, havendo contudo de citar
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: ALBERTO BORGES
I – O crime de insolvência dolosa, na sua tipologiga, não exige que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. O legislador através do contrato promessa dotado de eficácia real visou
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O adquirente de um imóvel, por via de um processo executivo
Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Mostrando-se assinado por terceiro o aviso de receção da carta
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para obter o cancelamento do registo de compra de um prédio
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter
Relator: MANUEL BARGADO
I - O credor que pretenda exigir o pagamento imediato de toda a