2298/15.0T8VIS-B.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
toda a linha à admissibilidade desse recurso alheio. III – A idoneidade da forma de processo afere-se “em função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando o autor ... como sumária, em ordinária, o que leva a apelidar este “mecanismo legal” de uma forma de tramitação híbrida ou sumária limitada. V – A intervenção do Ministério Público em representação