1559/24.2T8PTG.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
inclusão, na fundamentação da sentença, de factos instrumentais, inexiste um imperativo legal nesse sentido, podendo mesmo defender-se que esses factos apenas devem, por princípio, constar da motivação da convicção ... mesma fonte. 5. A definição do plano de facto, através da enunciação, na fundamentação da sentença, dos factos provados e dos factos não provados, não pode fazer-se sob condicionamento