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  1. TRG

    1868/08.8TBVCT.G1

    Relator: MOISÉS SILVA

    parte final, do CPC pressupõe que as partes aleguem os factos respetivos, através de articulado superveniente (art.ºs 506.º e 507.º do CPC) ou que sejam de conhecimento ... inflação (art.º 514.º do CPC). III - A tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único na fixação do valor da indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro