4871/09.7TJCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
facto relativo ao registo da presente acção e a data da respectiva ocorrência, por se tratar de um facto constitutivo do direito da A. do qual esta desde a propositura
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
facto relativo ao registo da presente acção e a data da respectiva ocorrência, por se tratar de um facto constitutivo do direito da A. do qual esta desde a propositura
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
sobre o credor reclamante que recai o ónus da prova dos seus elementos constitutivos. 2. Emergindo tal crédito de um contrato de mútuo com hipoteca, formalizado por documento autenticado, este ... prova plena das declarações emitidas pelas partes e nele atestadas, bem como dos factos compreendidos na declaração na medida em que forem contrários aos interesses do declarante, prova esta
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
não podem beneficiar. II. A acção de execução específica assume-se como uma acção constitutiva, quase executiva, constituindo a sentença “um sucedâneo ou substitutivo do contrato prometido”. III. O registo ... registos de aquisições de terceiros posteriores ao registo da acção, evitando-se, assim, o facto de, intentada uma acção de execução específica, o réu poder neutralizar a decisão do tribunal
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Se a entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O adquirente de um imóvel, por via de um processo executivo
Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem o direito à
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para obter o cancelamento do registo de compra de um prédio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O efectivo cumprimento pelo terceiro devedor da ordem de penhora verifica
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 54º, nº 2 do nCPC consagra um desvio à
Relator: JORGE BISPO
I) Da noção de documento retira-se que este tem de ser
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Não é terceiro, para efeitos do artº 5º do Código de
Relator: HELENA MELO
O terceiro que negoceia com o gestor, quando este age em nome