58 resultados

  1. TRE

    4375/12.0TBPTM-D.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter tido um entendimento diferente do sufragado pela Apelante quanto à relevância do pagamento de despesas da criança por terceiros não ... decisão inesperada ou “decisão-surpresa”, por não estar concretamente em causa na mesma a consideração de questões (de facto ou de direito), não suscitadas ou contraditadas pelas partes nos autos

  2. TRC

    90/04.7TBVIS.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    ilicitude consiste em se surpreender, no facto, um desvalor para com o direito, podendo traduzir-se na violação de um direito subjectivo (um direito de outrem) ou na violação ... ilicitude apura-se observando se a norma de interesse público foi violada em concreto ou não. III – Ainda neste subsegmento da ilicitude cabem as regras que protegem interesses particulares

  3. TRCcitado por 1

    144/11.3TBFCR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    registos de aquisições de terceiros posteriores ao registo da acção, evitando-se, assim, o facto de, intentada uma acção de execução específica, o réu poder neutralizar a decisão do tribunal ... contrato, devendo esta perda de interesse ser apreciada objectivamente, em face de cada caso concreto. VI. Por conseguinte, será com base em critérios de razoabilidade próprios do comum das pessoas

  4. TRC

    450/11.7TBTNV-A.C1

    Relator: CARLOS MARINHO

    facto de o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ter a natureza de processo de jurisdição voluntária viabiliza a busca da melhor solução, alijada de peias normativas ... tempo da infância e dos efeitos dos dias no estádio de desenvolvimento do menor concreto – lhe construa, à medida exacta desses elementos e das suas necessidades, um universo

  5. TRC

    1647/18.4T8CTB.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    eficácia preclusiva do caso julgado (a indiscutibilidade da aplicação do direito ao caso concreto realizada pela sentença transitada), com a consequente garantia da coerência e dignidade das decisões judiciais, não ... depois cumprir o encargo da herança resultante da execução do testamento, ainda que, de facto, não beneficie do remanescente dos bens da herança