4375/12.0TBPTM-D.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter tido um entendimento diferente do sufragado pela Apelante quanto à relevância do pagamento de despesas da criança por terceiros não ... decisão inesperada ou “decisão-surpresa”, por não estar concretamente em causa na mesma a consideração de questões (de facto ou de direito), não suscitadas ou contraditadas pelas partes nos autos