162/09.1TVPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
solvens e o accipiens (indevido subjectivo). IV - Embora a lei não exija um erro do solvens como pressuposto da repetição, se ele conhece a inexistência da dívida não se verifica
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
solvens e o accipiens (indevido subjectivo). IV - Embora a lei não exija um erro do solvens como pressuposto da repetição, se ele conhece a inexistência da dívida não se verifica
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
forma de processo afere-se “em função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando o autor usa uma via processual inadequada para fazer valer a sua pretensão
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: ALBERTO BORGES
I – O crime de insolvência dolosa, na sua tipologiga, não exige que
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Existindo um princípio de prova escrito do acordo simulatório nada impede
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Se a entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O adquirente de um imóvel, por via de um processo executivo
Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Mostrando-se assinado por terceiro o aviso de receção da carta
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: FONTE RAMOS
1. A extinção da acção executiva poderá ocorrer em qualquer estado do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter
Relator: MATA RIBEIRO
i) a citação das pessoas coletivas ou sociedades deve ser efetuada na