248/08.0TATVR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
posterior declaração de insolvência, já que a declaração de insolvência não é elemento do tipo, bastando apenas que se verifique uma das atuações previstas
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Relator: ALBERTO BORGES
posterior declaração de insolvência, já que a declaração de insolvência não é elemento do tipo, bastando apenas que se verifique uma das atuações previstas
Relator: FERNANDES DA SILVA
refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, em acção civil (efeito do caso julgado penal condenatório em acção civil
Relator: MÁRIO SERRANO
autos e obtenção de cópias ou certidões aplicáveis ao tipo de procedimento judicial em causa; 3ª) Os elementos recolhidos nos exames médico-legais de pessoas vivas, e vertidos nos respectivos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: SANDRA MELO
1- Para a aplicação de uma multa por inobservância de uma obrigação
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não é suficiente invocar, no requerimento executivo fundado em sentença, o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator) “I. A obrigação do Fundo de Socorro Social do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: JORGE BISPO
I) Da noção de documento retira-se que este tem de ser
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I - Como preliminar ou incidente da acção de separação judicial de pessoas