2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de
Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: MANUEL BARGADO
I - O credor que pretenda exigir o pagamento imediato de toda a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 54º, nº 2 do nCPC consagra um desvio à
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Tratando-se de contrato-promessa meramente obrigacional e tendo o promitente
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de