2053/14.5T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: MANUEL CAPELO
visam proteger certos interesses gerais e colectivos embora da sua aplicação possam beneficiar reflexamente determinados interesses particulares. IV – Ao lado destes casos de ilicitude acrescenta-se o “abuso de direito ... defesa dos direitos alheios relativamente a coisas imóveis têm como pressuposto que os danos provocados por aquela se tenha produzido em terceiros e fora dos limites determinados pelos artºs 1305º
Relator: ALBERTO BORGES
I – O crime de insolvência dolosa, na sua tipologiga, não exige que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O contrato celebrado entre uma Companhia de Seguros e uma empresa
Relator: CARLOS GIL
1. Não deve conhecer-se de impugnação da decisão da matéria de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A declaração de despedimento para ser válida tem de ser emitida por