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  1. TRC

    90/04.7TBVIS.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    visam proteger certos interesses gerais e colectivos embora da sua aplicação possam beneficiar reflexamente determinados interesses particulares. IV – Ao lado destes casos de ilicitude acrescenta-se o “abuso de direito ... defesa dos direitos alheios relativamente a coisas imóveis têm como pressuposto que os danos provocados por aquela se tenha produzido em terceiros e fora dos limites determinados pelos artºs 1305º