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2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
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I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: SANDRA MELO
1- Para a aplicação de uma multa por inobservância de uma obrigação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter
Relator: MATA RIBEIRO
i) a citação das pessoas coletivas ou sociedades deve ser efetuada na
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do nº 1 do artº 671º CPC, transitada em