2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: FONTE RAMOS
1. A extinção da acção executiva poderá ocorrer em qualquer estado do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar de o promitente-vendedor ter alienado a um terceiro o
Relator: EVA ALMEIDA
I - Registada a penhora sobre o imóvel, a posterior alienação efectuada pela