854-A/02-2
Relator: ARNALDO SILVA
Justo impedimento - Conceito de partes e terceiros - Interpretação extensiva (art. 146º do CPC) - Proc. Execução - Remidor
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Relator: ARNALDO SILVA
Justo impedimento - Conceito de partes e terceiros - Interpretação extensiva (art. 146º do CPC) - Proc. Execução - Remidor
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
artº 54º, nº 2 do nCPC apenas é aplicável a terceiros garantes de dívidas (conceito de terceiros para efeitos de registo), dada a própria redação desse preceito, que não dispõe ... 18/05/1999, ao introduzir o citado nº 4 ao artº 5º do CRPredial consagrou um conceito restrito de terceiro – os que adquiriram de um mesmo autor direitos entre si incompatíveis -, assim
Relator: CARLOS MARINHO
viabiliza a busca da melhor solução, alijada de peias normativas e de forma, o conceito de superior interesse de criança orienta o julgador no sentido de sempre curar por encontrar
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: ALBERTO BORGES
I – O crime de insolvência dolosa, na sua tipologiga, não exige que
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Existindo um princípio de prova escrito do acordo simulatório nada impede
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O adquirente de um imóvel, por via de um processo executivo
Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Mostrando-se assinado por terceiro o aviso de receção da carta
Relator: SANDRA MELO
1- Para a aplicação de uma multa por inobservância de uma obrigação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: JORGE BISPO
I) Da noção de documento retira-se que este tem de ser
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Não é terceiro, para efeitos do artº 5º do Código de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na redacção anterior à dada pela Lei nº 16/2012, de 20/4