2963/17.8T8PTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
comprometeu a cumprir aquela promessa; II - Em princípio, a prestação de um promitente-comprador num contrato promessa de compra e venda de bens imóveis pode ser feita por terceiro. (Sumário
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
comprometeu a cumprir aquela promessa; II - Em princípio, a prestação de um promitente-comprador num contrato promessa de compra e venda de bens imóveis pode ser feita por terceiro. (Sumário
Relator: JAIME PESTANA
retenção (direito real de garantia, art.º 754.º, CC) por parte do promitente comprador depende apenas da verificação dos seguintes pressupostos: a) traditio da coisa ou coisas, objecto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
novo o mesmo veículo a outrem, que procedeu ao seu registo antes do primeiro comprador, a dita ré vendeu um bem que já não lhe pertencia, por se tratar
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. O legislador através do contrato promessa dotado de eficácia real visou
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Existindo um princípio de prova escrito do acordo simulatório nada impede
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O adquirente de um imóvel, por via de um processo executivo
Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não é suficiente invocar, no requerimento executivo fundado em sentença, o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para obter o cancelamento do registo de compra de um prédio
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 54º, nº 2 do nCPC consagra um desvio à
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Não é terceiro, para efeitos do artº 5º do Código de
Relator: MÁRIO SERRANO
I- O executado, não pessoalmente responsável pela obrigação emergente da relação jurídica
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo
Relator: HELENA MELO
1. .A acção de impugnação pauliana é uma acção de natureza pessoal