TRCcitado por 1
2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O adquirente de um imóvel, por via de um processo executivo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: TELES PEREIRA
I – Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo
Relator: FREITAS NETO
1. É inoponível a terceiro adquirente que registou a aquisição da propriedade
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de