928/11.2TBFIG-J.C2
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
120º, a má fé do terceiro, esta última presume-se, contudo, quanto a actos cuja prática ou omissão tenha ocorrido dentro dos dois anos anteriores ao início do processo ... admissão de prova em contrário, os actos de qualquer dos tipos referidos no artigo seguinte, ainda que praticados ou omitidos fora dos prazos aí contemplados”. IV – O art.º 121º