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  1. TRG

    599/10.3TMBRG-C.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    pessoas casadas entre si configure, por si só e em si mesma, a utilização abusiva da personalidade colectiva, sempre e necessariamente justificadora do afastamento daquela regra legal da separação ... tenha sido invocado e que os autos forneçam elementos que permitam assegurar a utilização abusiva da personalidade jurídica, não é possível a sua desconsideração, pura e simples, na fase liminar

  2. TRC

    90/04.7TBVIS.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    reflexamente determinados interesses particulares. IV – Ao lado destes casos de ilicitude acrescenta-se o “abuso de direito” que, embora não versando a violação de um direito de outrem