4753/23.0T8BRG.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
operada pela escritura, e não pelo registo predial. II - Ainda que a questão do abuso de direito seja uma questão nova que pode ser conhecida oficiosamente, a oficiosidade não pode
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Relator: CARLA OLIVEIRA
operada pela escritura, e não pelo registo predial. II - Ainda que a questão do abuso de direito seja uma questão nova que pode ser conhecida oficiosamente, a oficiosidade não pode
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
pessoas casadas entre si configure, por si só e em si mesma, a utilização abusiva da personalidade colectiva, sempre e necessariamente justificadora do afastamento daquela regra legal da separação ... tenha sido invocado e que os autos forneçam elementos que permitam assegurar a utilização abusiva da personalidade jurídica, não é possível a sua desconsideração, pura e simples, na fase liminar
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
ficou desobrigada de pagar a pensão que foi provisoriamente fixada judicialmente; 4 – Só existe abuso de direito quando o exercício do direito de que é titular o agente revele manifesta
Relator: MANUEL CAPELO
reflexamente determinados interesses particulares. IV – Ao lado destes casos de ilicitude acrescenta-se o “abuso de direito” que, embora não versando a violação de um direito de outrem
Relator: ALBERTO BORGES
I – O crime de insolvência dolosa, na sua tipologiga, não exige que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Existindo um princípio de prova escrito do acordo simulatório nada impede
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: FONTE RAMOS
1. A extinção da acção executiva poderá ocorrer em qualquer estado do
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 54º, nº 2 do nCPC consagra um desvio à
Relator: JORGE BISPO
I) Da noção de documento retira-se que este tem de ser
Relator: JAIME PESTANA
I- A titularidade do direito de retenção (direito real de garantia, art
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de
Relator: MOISÉS SILVA
I – A resolução do contrato de mútuo celebrado entre a locadora financeira
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Quem seja terceiro em relação a uma execução não pode reagir
Relator: RITA ROMEIRA
I - De acordo com o artº 22 do Dec. Lei nº 291/07