TRC
100/10.9TBFZZ.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de
Relator: CARLOS GIL
1. Não deve conhecer-se de impugnação da decisão da matéria de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Quem seja terceiro em relação a uma execução não pode reagir
Relator: MANUEL BARGADO
- O remidor não é parte na acção executiva, detendo, antes pelo contrário
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ARNALDO SILVA
Justo impedimento - Conceito de partes e terceiros - Interpretação extensiva (art. 146º do