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  1. TRG

    278/06-2

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    juízo, não basta ao requerente configurá-la, sendo ainda necessário que alegue o facto jurídico concreto donde faz emergir o direito invocado (teoria da substanciação); 3. Para poderem beneficiar ... final do nº1 do art.1394º, teriam os autores de ter alegado (e depois provado) a prática reiterada de actos de posse conducentes à aquisição, por usucapião, do direito