69/17.9GCSAT.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
critério da manifesta (ina)adequação da acção ao resultado típico não é um juízo de representação, subjectivo, do arguido – que tem que estar convencido da idoneidade do meio, sob pena ... acção não se apresenta manifestamente inadequada para por em perigo o resultado típico, como se afigura evidente que, almejando o arguido apropriar-se de qualquer bem com valor económico