198/17.9PFCBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
bens jurídicos importantes. Por outra palavras, tem de ser um meio que revele uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional em relação aos meios mais comuns
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
bens jurídicos importantes. Por outra palavras, tem de ser um meio que revele uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional em relação aos meios mais comuns
Relator: ANA BARATA BRITO
independentemente da intenção (de matar) que tenha norteado a ação do agente, inexistiu uma perigosidade que justificasse a punição à luz do tipo “homicídio
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O critério da manifesta (ina)adequação da acção ao resultado típico
Relator: ISILDA PINHO
I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – As decisões judiciais, que apliquem medidas de coacção, podem e devem
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Dando-se como provado que o arguido utilizou uma arma caçadeira
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. – Não pode considerar-se documento para efeitos jurídico-penais (art. 255º