2078/16.6T9GMR.G1
Relator: ISILDA PINHO
tipo, independentemente de no seu iter se usarem processos judiciais, que se conclui pela necessidade da intervenção do direito penal. II. E o facto de determinado comportamento poder configurar
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Relator: ISILDA PINHO
tipo, independentemente de no seu iter se usarem processos judiciais, que se conclui pela necessidade da intervenção do direito penal. II. E o facto de determinado comportamento poder configurar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – À tentativa prosseguida com meios inaptos ou sobre objecto essencial inexistente
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O critério da manifesta (ina)adequação da acção ao resultado típico
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O bem jurídico tutelado pelo crime de roubo assume uma dupla
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1. O nosso Código de Processo Penal não se pronuncia sobre os
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
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A punibilidade da tentativa impossível depende da evidência ou não da impossibilidade
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I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – As decisões judiciais, que apliquem medidas de coacção, podem e devem
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime consumado de ofensa à integridade física, e não
Relator: JOÃO AMARO
Desconhecendo-se o valor dos bens objecto de tentativa de furto, a
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Dando-se como provado que o arguido utilizou uma arma caçadeira
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. – Não pode considerar-se documento para efeitos jurídico-penais (art. 255º