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  1. TRG

    2078/16.6T9GMR.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    judiciais, que se conclui pela necessidade da intervenção do direito penal. II. E o facto de determinado comportamento poder configurar um ilícito de natureza civil ou disciplinar, sancionado pelos mecanismos ... punibilidade da burla cometida através de processo judicial não esquecemos que o legislador autonomizou diversos tipos de burla, como a burla relativa a seguros [artigo 219.º Código Penal