2078/16.6T9GMR.G1
Relator: ISILDA PINHO
análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, não resulta, desde logo, que a burla ali consagrada só possa ... medida em que a actuação do agente é susceptível de integrar os respectivos elementos constitutivos do tipo, independentemente de no seu iter se usarem processos judiciais, que se conclui pela