10 resultados

  1. TRE

    2736/06-1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    Não pode considerar-se documento para efeitos jurídico-penais (art. 255º do C.Penal) a fotocópia simples (quer de documento autêntico, quer particular), cuja conformidade com o original não se encontre ... certificada ou atestada. II. – O crime de falsificação de documento previsto e punido pelo art. 256º do C. Penal não se reporta a qualquer declaração, mas apenas à falsificação