69/17.9GCSAT.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O critério da manifesta (ina)adequação da acção ao resultado típico
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Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O critério da manifesta (ina)adequação da acção ao resultado típico
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O bem jurídico tutelado pelo crime de roubo assume uma dupla
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O nosso Código de Processo Penal não se pronuncia sobre os
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Recorrendo a um juízo ex ante, de prognose póstuma, e do
Relator: RENATO BARROSO
A punibilidade da tentativa impossível depende da evidência ou não da impossibilidade
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime consumado de ofensa à integridade física, e não
Relator: JOÃO AMARO
Desconhecendo-se o valor dos bens objecto de tentativa de furto, a
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Dando-se como provado que o arguido utilizou uma arma caçadeira