96/21.1GBMGL.C1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
como parte integrante da verdadeira ação típica. II. Não é relevante, para os efeitos do art. 24º do C.P., a conduta do arguido que, surpreendido pelo dono da casa, desiste
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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
como parte integrante da verdadeira ação típica. II. Não é relevante, para os efeitos do art. 24º do C.P., a conduta do arguido que, surpreendido pelo dono da casa, desiste
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
vedado a estranhos, onde, recatada e livremente, se desenvolve toda uma série de condutas e procedimentos característicos da vida privada e familiar. VII – Se, no mandado de busca emitido ... actos relevadores do início de execução aqueles que sejam idóneos a produzir o resultado típico e relativamente aos quais, segundo a experiência comum, seja de esperar que esse resultado, através
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Resultou provado que na sequência dos contactos estabelecidos com a ofendida
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O critério para a distinção entre atos preparatórios e atos de
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: CACILDA SENA
I - A tentativa é uma extensão da incriminação de um determinado tipo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de uso de violência, tudo o que não seja
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Cometem um crime de furto qualificado, sob a forma tentada, os arguidos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- A conduta do arguido que, integrando um grupo de indivíduos que
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I . O procedimento criminal pelo crime de
Relator: EDGAR VALENTE
Tendo o arguido derrubado e ensacado pinhas mansas (coisas móveis), existentes numa
Relator: PAULO REGISTO
I - Os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da