153/21.4GBRMZ.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I . O procedimento criminal pelo crime de
Relator: ANA BACELAR
I - Para haver consumação do crime de furto não basta que o
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I. Iniciada que foi a execução do propósito criminoso do arguido, em
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No homicídio qualificado está em causa uma diferença essencial de grau
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: MARTINHO CARDOSO
Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de furto a consumação formal ocorre no momento em
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Dando-se como provado que o arguido utilizou uma arma caçadeira
Relator: GABRIEL CATARINO
I. No caso de autoria mediata a tentativa é punível, no caso
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. A inidoneidade do meio ou a carência do objecto, salvo nos
Relator: MANUEL NABAIS
I. Age com dolo eventual quem, à distância de 1 a 2