264/06.6GBPSR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
21 resultados
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1 A documentação da prova em 1ª instância tem por fim primeiro
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: PAULO REGISTO
I - Os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: ANA BACELAR
I - Para haver consumação do crime de furto não basta que o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Pratica um crime de homicídio na forma tentada, agravado, aquele que dispara
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – Não tendo sido produzida qualquer prova que suporte a ilação/conclus
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: MARTINHO CARDOSO
Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na
Relator: EDGAR VALENTE
I - As normas do Código de Processo Penal apenas se aplicam na
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de furto a consumação formal ocorre no momento em
Relator: GABRIEL CATARINO
I. No caso de autoria mediata a tentativa é punível, no caso