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823/12.8JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I. Iniciada que foi a execução do propósito criminoso do arguido, em
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: EDGAR VALENTE
I - As normas do Código de Processo Penal apenas se aplicam na