24 resultados

  1. TREcitado por 1

    43/12.1GCLGS.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    apropriação” (o exercício dos poderes que formam o conteúdo do direito de propriedade), mas tão só a perda dos poderes de facto do detentor originário e a constituição

  2. TRCcitado por 1

    141/10.6GBPCV.C1

    Relator: CACILDA SENA

    terreno - constrangendo-o, assim, a não exercer actos de fruição do seu direito de propriedade sobre o mesmo -, sem que tenha conseguido atingir os seus intentos, ou seja, impedir

  3. TRG

    2494/07-2

    Relator: TOMÉ BRANCO

    nome do arguido não foi encontrado qualquer registo que confirmasse a propriedade de qualquer arma de fogo em seu nome), então é evidente que houve uma errónea ponderação dos meios ... ilícito se consuma independentemente de se saber se a arma é ou não propriedade do arguido (cfr. artº 6º, nº 1 da lei 22/97 de 27.06, na redacção introduzida pela