43/12.1GCLGS.E1
Relator: JOÃO AMARO
apropriação” (o exercício dos poderes que formam o conteúdo do direito de propriedade), mas tão só a perda dos poderes de facto do detentor originário e a constituição
24 resultados
Relator: JOÃO AMARO
apropriação” (o exercício dos poderes que formam o conteúdo do direito de propriedade), mas tão só a perda dos poderes de facto do detentor originário e a constituição
Relator: CACILDA SENA
terreno - constrangendo-o, assim, a não exercer actos de fruição do seu direito de propriedade sobre o mesmo -, sem que tenha conseguido atingir os seus intentos, ou seja, impedir
Relator: TOMÉ BRANCO
nome do arguido não foi encontrado qualquer registo que confirmasse a propriedade de qualquer arma de fogo em seu nome), então é evidente que houve uma errónea ponderação dos meios ... ilícito se consuma independentemente de se saber se a arma é ou não propriedade do arguido (cfr. artº 6º, nº 1 da lei 22/97 de 27.06, na redacção introduzida pela
Relator: EDGAR VALENTE
Penal, dir-se-á ainda: Dada a “tutela complexa (património e propriedade)” do tipo, defende-se “o entendimento, que subscrevemos, de que “a alusão a espaços fechados engloba também
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O critério para a distinção entre atos preparatórios e atos de
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O crime de auxílio à imigração ilegal do artigo 183º/2 da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de uso de violência, tudo o que não seja
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a
Relator: ANA BACELAR
I - Para haver consumação do crime de furto não basta que o
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I. Iniciada que foi a execução do propósito criminoso do arguido, em
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – Não tendo sido produzida qualquer prova que suporte a ilação/conclus
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – Incorrem na prática, em co-autoria material, de um crime de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A contradição insanável da fundamentação, ou entre esta e a decisão
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com