264/06.6GBPSR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a
Relator: ANA BACELAR
I - Para haver consumação do crime de furto não basta que o
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No homicídio qualificado está em causa uma diferença essencial de grau
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: EDGAR VALENTE
I - As normas do Código de Processo Penal apenas se aplicam na
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de furto a consumação formal ocorre no momento em
Relator: GABRIEL CATARINO
I. No caso de autoria mediata a tentativa é punível, no caso
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. A inidoneidade do meio ou a carência do objecto, salvo nos