1408/12.4PBVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: PAULO REGISTO
I - Os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Resultou provado que na sequência dos contactos estabelecidos com a ofendida
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: NUNO GARCIA
O arguido desferiu os golpes na vítima depois de esta o ter
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A contradição insanável da fundamentação, ou entre esta e a decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: EDGAR VALENTE
I - As normas do Código de Processo Penal apenas se aplicam na
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de furto a consumação formal ocorre no momento em
Relator: GABRIEL CATARINO
I. No caso de autoria mediata a tentativa é punível, no caso
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo