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43/12.1GCLGS.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
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Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo