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Relator: ORLANDO GONÇALVES
Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a decisão do julgador estiver fundamentada na sua livre convicção e for uma das soluções possíveis segundo as regras
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a decisão do julgador estiver fundamentada na sua livre convicção e for uma das soluções possíveis segundo as regras
Relator: BRÍZIDA MARTINS
instância, por confronto desta com a documentação em acta da prova produzida oralmente na audiência. 4.Porém, essa dimensão do recurso não constituiu um novo julgamento do objecto do processo ... expressão importante do direito de defesa, no quadro do princípio segundo o qual ninguém pode ser obrigado a depor contra si mesmo (nemo tenetur se detegere). 8.Percebe-se, com efeito
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: CACILDA SENA
I - A tentativa é uma extensão da incriminação de um determinado tipo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1 A documentação da prova em 1ª instância tem por fim primeiro
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Resultou provado que na sequência dos contactos estabelecidos com a ofendida
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No homicídio qualificado está em causa uma diferença essencial de grau
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Comete o crime do artº 186º, nºs 1 e 2 e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A contradição insanável da fundamentação, ou entre esta e a decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: EDGAR VALENTE
I - As normas do Código de Processo Penal apenas se aplicam na
Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro notório na apreciação da prova é um vício da
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. A inidoneidade do meio ou a carência do objecto, salvo nos