TRC
41/09.2GGCBR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
desde logo, para o conceito normativo de “subtracção”, o início ou investidura na situação possessória, tomada esta em sentido amplo. 3. Consagrou-se o conceito de consumação formal ou jurídica
1 resultado
Relator: ALBERTO MIRA
desde logo, para o conceito normativo de “subtracção”, o início ou investidura na situação possessória, tomada esta em sentido amplo. 3. Consagrou-se o conceito de consumação formal ou jurídica