158/11.3PATNV.C1
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
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Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I . O procedimento criminal pelo crime de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – Não tendo sido produzida qualquer prova que suporte a ilação/conclus
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: EDGAR VALENTE
I - As normas do Código de Processo Penal apenas se aplicam na
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção
Relator: MANUEL NABAIS
I. Age com dolo eventual quem, à distância de 1 a 2
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo