19/08.3 GBCVL.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
para sobrepor uma nova apreciação àquela formulada em 1.ª instância, veio o legislador processual penal da revisão operada pela Lei 48/2007, de 29 de Agosto, a par da eliminação ... posição pelo facto de exercer o seu direito ao silêncio – de que não é legítimo extrair qualquer consequência, seja para determinar a culpa, seja para determinar a medida concreta