12/04.5GCVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
ponto de vista do recorrente, o Tribunal da Relação, por uma questão de economia processual , mesmo sem convite ao aperfeiçoamento das conclusões da motivação, considera-se apto a modificar ... recorrente impugna. 3 A convicção do Tribunal “a quo” é formada da conjugação dialéctica de dados objectivos fornecidos por documentos e outras provas constituídas, com as declarações e depoimentos prestados