144/08.0JAFAR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
não atingindo o arguido os seus objetivos devido ao facto de ter sido surpreendido por terceira pessoa
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Relator: MARTINHO CARDOSO
não atingindo o arguido os seus objetivos devido ao facto de ter sido surpreendido por terceira pessoa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
primeiro garantir o duplo grau de jurisdição da matéria de facto, mas o recurso de facto para o Tribunal da Relação não é um novo julgamento ... claro que o objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos ( prova directa ), como pode incidir sobre factos diversos do tema da prova, mas que permitem, com o auxílio
Relator: MARIA AUGUSTA
questão trazida ao conhecimento deste Tribunal é tão só a de saber se os factos provados integram a prática, pelo arguido, de um crime de furto qualificado, na forma tentada ... dispõe: “Quem, com legítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena
Relator: MANUEL NABAIS
I. Age com dolo eventual quem, à distância de 1 a 2
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Resultou provado que na sequência dos contactos estabelecidos com a ofendida
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
dever-se-á considerar como ofendido, e consequentemente titular do direito de queixa, a pessoa cujo património é lesado pelo ilícito em causa ou, no caso de tentativa, aquele cujo ... arguido decidiu cometer e são de natureza a que se lhes seguissem os factos que completariam tal preenchimento: o levantamento de quantias em dinheiro. A consumação do crime apenas não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
integridade física (artigo 143.º CP). II. Advindo a especial censurabilidade da conduta do facto de a atuação ilícita ter sido dirigida contra a sua ex-namorada, sequente à rotura ... gerado e o tempo decorrido; bem assim como todas as demais circunstâncias atinentes à pessoa concreta e à sua vida – como a idade e a relação com a demandante
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O crime de auxílio à imigração ilegal do artigo 183º/2 da
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: CACILDA SENA
I - A tentativa é uma extensão da incriminação de um determinado tipo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de uso de violência, tudo o que não seja
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Cometem um crime de furto qualificado, sob a forma tentada, os arguidos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- A conduta do arguido que, integrando um grupo de indivíduos que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a