43/12.1GCLGS.E1
Relator: JOÃO AMARO
propriedade), mas tão só a perda dos poderes de facto do detentor originário e a constituição de uma nova detenção por parte do agente do crime. II - A investidura nessa ... situação de nova detenção (por parte do agente do crime) dever-se-á considerar realizada quando o agente passa a controlar, de facto, a coisa, passa