12/04.5GCVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
primeiro garantir o duplo grau de jurisdição da matéria de facto, mas o recurso de facto para o Tribunal da Relação não é um novo julgamento ... convite ao aperfeiçoamento das conclusões da motivação, considera-se apto a modificar a matéria de facto fixada pelo Tribunal a quo, que o recorrente impugna. 3 A convicção do Tribunal