127/24.3GAOHP.C1
Relator: PAULO REGISTO
zona do abdómen, após lhe ter dito “mato-te já”, mesmo que permaneçam por esclarecer os motivos que o levaram a não empreender outros comportamentos agressivos. V - O conceito indeterminado
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Relator: PAULO REGISTO
zona do abdómen, após lhe ter dito “mato-te já”, mesmo que permaneçam por esclarecer os motivos que o levaram a não empreender outros comportamentos agressivos. V - O conceito indeterminado
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O crime de auxílio à imigração ilegal do artigo 183º/2 da
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: CACILDA SENA
I - A tentativa é uma extensão da incriminação de um determinado tipo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- A conduta do arguido que, integrando um grupo de indivíduos que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1 A documentação da prova em 1ª instância tem por fim primeiro
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Resultou provado que na sequência dos contactos estabelecidos com a ofendida
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: RENATO BARROSO
I - À semelhança do que sucede com a corrupção passiva, também na
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Pratica um crime de homicídio na forma tentada, agravado, aquele que dispara
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No homicídio qualificado está em causa uma diferença essencial de grau
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – Incorrem na prática, em co-autoria material, de um crime de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A contradição insanável da fundamentação, ou entre esta e a decisão
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que