315/11.2TAPTM.E1
Relator: EDGAR VALENTE
I - As normas do Código de Processo Penal apenas se aplicam na
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Relator: EDGAR VALENTE
I - As normas do Código de Processo Penal apenas se aplicam na
Relator: EDGAR VALENTE
pertencentes a um Município, contra a vontade deste, preencheu, com tal conduta, vários elementos do tipo de furto qualificado previsto nos artigos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
considere verificada a consumação do crime de furto. 12. Realizados todos os elementos constitutivos do tipo ocorre a consumação formal do crime de furto, ficando este assim perfeito, não sendo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
liberdade de decisão e de ação e a liberdade de movimento. II - O tipo objetivo de ilícito da coação consiste em constranger outra pessoa a adotar um determinado comportamento: praticar ... queixa criminal contra os arguidos é que o preenchimento, por estes, de todos os elementos constitutivos do crime de coação agravado, p. e p. pelos artigos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
prova directa que a revele, porém, também nessa situação, se exige a recolha de elementos de certa segurança, sedimentados, ou não, por outros aspectos, para que nenhuma dúvida fique ... produzir o resultado, cuja proximidade de lesão do bem jurídico protegido pelo tipo é revelada, constituem já actos de execução, distinguindo-se de actos meramente preparatórios
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – Na tipologia das provas indicadas no código de processo penal, o
Relator: TOMÉ BRANCO
região cervical e no dorso. V – Não vale o argumento de que, atento o tipo de projéctil disparado - bagos de chumbo -, a distância entre o arguido e a vítima ... atingindo o ofendido na região cervical e no dorso. VIII – Assim, segundo as mais elementares regras da experiência comum impõe-se a conclusão de que, efectivamente, o arguido ao empunhar
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O critério para a distinção entre atos preparatórios e atos de
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O crime de auxílio à imigração ilegal do artigo 183º/2 da
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: CACILDA SENA
I - A tentativa é uma extensão da incriminação de um determinado tipo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de uso de violência, tudo o que não seja
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Cometem um crime de furto qualificado, sob a forma tentada, os arguidos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- A conduta do arguido que, integrando um grupo de indivíduos que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1 A documentação da prova em 1ª instância tem por fim primeiro