19/08.3 GBCVL.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção dos direitos de defesa do arguido e este pode defender-se dos factos e da imputação que lhe foi feita ... partir do carácter complexo de que se revestem as declarações do arguido, que este goze do direito ao silêncio e que seja inexigível o cumprimento do dever de verdade