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43/12.1GCLGS.E1
Relator: JOÃO AMARO
interior de um carro de mão e ao transportá-los para o laranjal contíguo ao empreendimento turístico do qual foram removidos, retirou os mesmos da esfera patrimonial da sua proprietária
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Relator: JOÃO AMARO
interior de um carro de mão e ao transportá-los para o laranjal contíguo ao empreendimento turístico do qual foram removidos, retirou os mesmos da esfera patrimonial da sua proprietária
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: NUNO GARCIA
O arguido desferiu os golpes na vítima depois de esta o ter
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com