1451/21.2PAOLH.E1
Relator: NUNO GARCIA
seja porque razão for. Por outro lado, as consequências da conduta do arguido na pessoa da vítima, se não se podem considerar “dramáticas”, não podem deixar de se considerar ... determinaram 10 (dez) dias para a cura, com 2 (dois) dias de afetação da capacidade de trabalho geral, e com 7 (sete) dias de afetação da capacidade de trabalho profissional