1451/21.2PAOLH.E1
Relator: NUNO GARCIA
determinaram 10 (dez) dias para a cura, com 2 (dois) dias de afetação da capacidade de trabalho geral, e com 7 (sete) dias de afetação da capacidade de trabalho profissional
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Relator: NUNO GARCIA
determinaram 10 (dez) dias para a cura, com 2 (dois) dias de afetação da capacidade de trabalho geral, e com 7 (sete) dias de afetação da capacidade de trabalho profissional
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O critério para a distinção entre atos preparatórios e atos de
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Cometem um crime de furto qualificado, sob a forma tentada, os arguidos
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I . O procedimento criminal pelo crime de
Relator: PAULO REGISTO
I - Os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Resultou provado que na sequência dos contactos estabelecidos com a ofendida
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: RENATO BARROSO
I - À semelhança do que sucede com a corrupção passiva, também na
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Pratica um crime de homicídio na forma tentada, agravado, aquele que dispara
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – Não tendo sido produzida qualquer prova que suporte a ilação/conclus
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Comete o crime do artº 186º, nºs 1 e 2 e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado